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Leis e Direitos.

Pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos pela Constituição Federal de 1988 e pelas demais leis nacionais. Assim, crianças e adolescentes autistas têm todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pessoas autistas com 60 anos ou mais estão protegidas pelo Estatuto do Idoso. Além disso, leis específicas reforçam e detalham direitos importantes para a vida de pessoas autistas e suas famílias.

Panorama geral — Legislação Estadual de MG sobre Autismo (TEA)

Lei nº 25.709/2026

Alimentação em estabelecimentos públicos e privados

O que determina? Garante à pessoa com TEA com necessidade alimentar específica o direito de entrar e permanecer em estabelecimentos (restaurantes, cinemas, etc.) portando seus próprios alimentos e utensílios.

Quem tem direito? Pessoas com TEA com restrições/seletividade alimentar.

Vale onde? MG, em estabelecimentos públicos e de uso público privado.

Quem deve cumprir? Estabelecimentos abertos ao público.

Se não cumprido: Procon-MG, Ouvidoria do Estado.

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Lei nº 25.719/2026

Capacitação de agentes e protocolos de segurança pública

O que determina? Insere na política estadual de deficiência (Lei 13.799/2000) a obrigatoriedade de capacitação continuada de agentes públicos e privados para lidar com pessoas com TEA, além de protocolos específicos para agentes de segurança pública.

Quem tem direito? Pessoas com TEA que interagem com órgãos públicos e forças de segurança.

Vale onde? MG.

Quem deve cumprir? Órgãos estaduais, especialmente Polícia Civil e Militar de MG.

Se não cumprido: Corregedoria da PMMG/PCMG, Ouvidoria de Polícia, Ministério Público.

Lei nº 24.844/2024

Atendimento a estudantes com TEA

O que determina? Obriga a rede de ensino a adotar adaptação de tarefas, flexibilização de horários, formação continuada de professores e disponibilização de profissionais de apoio para alunos com deficiência, TEA ou altas habilidades.

Quem tem direito? Estudantes com TEA na rede pública/privada de MG.

Quem deve cumprir? Secretaria de Estado de Educação e escolas.

Se não cumprido: Conselho Tutelar, Ministério Público (Promotoria de Educação), Ouvidoria da Educação.

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Outras leis estaduais relevantes

Lei nº 24.532/2023

CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (estadual)

O que determina? Regula a emissão da CIPTEA por Estado/municípios, com validade em todo o território nacional.

Como exercer? Solicitação gratuita via app MG ou presencial nas UAIs, com laudo médico.

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Leis nº 23.676/2020 e 24.622/2023

Validade indeterminada do laudo de TEA

O que determinam? O laudo médico ou pericial que atesta TEA passa a ter validade por prazo indeterminado para fins de benefícios estaduais (não precisa renovar periodicamente).

Fontes: Lei 23.676 | Lei 24.622

Lei nº 23.414/2019

Símbolo do autismo em placas de prioridade

O que determina? Estabelecimentos públicos e privados devem incluir o símbolo/terminologia do TEA nas placas de atendimento prioritário. Multa de até 2.000 UFEMGs/dia por descumprimento.

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Lei nº 14.937/2003 + Decreto nº 43.709/2003

Isenção de IPVA

Observação: A Lei nº 14.937/2003 institui o IPVA em Minas Gerais e prevê isenção para "pessoa portadora de deficiência física" de forma genérica — o texto da lei em si não menciona autismo. É o Decreto nº 43.709/2003, que regulamenta essa lei, que passou a estender explicitamente a isenção a deficiência física, visual, mental severa/profunda, síndrome de Down e autismo, com atualizações posteriores (a mais recente pelo Decreto nº 48.386/2022). Ou seja: quem estende o benefício ao autismo, na prática, é o decreto regulamentador, não a lei em si.

Fontes: Lei 14.937/2003 | Decreto 43.709/2003 (ALMG) | Decreto 43.709/2003 (Sefaz-MG)

Panorama geral — Legislação Municipal

Alguns municípios de Minas Gerais têm leis próprias sobre autismo. Toque no nome da cidade para ver.

Panorama geral — Legislação Federal sobre Autismo (TEA)

Marco legal de proteção

Lei nº 13.977/2020 — Lei Romeo Mion

Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea)

Cria a Ciptea, documento que facilita a identificação e o acesso a direitos já previstos em lei — como atendimento prioritário e vagas de estacionamento para pessoas com deficiência —, já que o autismo não pode ser identificado visualmente. A carteira é emitida de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.

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Lei nº 13.146/2015

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Como a Lei Berenice Piana reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pessoas autistas também estão protegidas por este estatuto, que garante direitos amplos de acessibilidade, inclusão e não discriminação.

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Também se aplicam

Decreto nº 6.949/2009

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Norma internacional assinada pelo Brasil que também se aplica às pessoas autistas, reforçando direitos de igualdade, acessibilidade e participação social.

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Lei nº 8.069/1990

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Garante a crianças e adolescentes autistas todos os direitos previstos no ECA, como a qualquer outra criança ou adolescente brasileiro.

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Lei nº 10.741/2003

Estatuto do Idoso

Garante a pessoas autistas com 60 anos ou mais os direitos previstos no Estatuto do Idoso.

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Leis específicas do cotidiano

Lei nº 13.370/2016

Redução de jornada para servidores públicos com filhos autistas

Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos federais que são pais de pessoas com TEA, sem necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos.

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Lei nº 8.742/1993 — LOAS

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A Lei Orgânica da Assistência Social garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de baixa renda. É necessário comprovar impedimento de longo prazo e atender aos critérios socioeconômicos estabelecidos pelo governo. Para requerer o BPC, é preciso se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e agendar avaliação no INSS.

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Decreto nº 7.611/2011

Educação especial e atendimento educacional especializado

Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, garantindo o direito de estudantes autistas a apoios adequados no ambiente escolar.

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Lei nº 10.048/2000

Prioridade de atendimento

Garante prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, entre outros casos, em repartições públicas e empresas prestadoras de serviço.

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